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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    

    de 29 de Setembro de 2003

no processo T-183/01, Alza Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária ( Oposição ( Transacção ( Extinção da instância)

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-183/01, Alza Corporation, com sede em Mountain View, Califórnia (Estados Unidos), representada por M. Edenborough, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (agente: S. Laitinen), sendo interveniente no Tribunal Hexal AG, com sede em Holzkirchen (Alemanha), representada por A. Spranger, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 23 de Maio de 2001 (processo R 321/1999-2) relativa a um processo de oposição entre Alza Corporation e Hexal AG, o Tribunal (Quarta Secção), composto por V. Tiili, presidente, e P. Mengozzi e M. Vilaras , juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 29 de Setembro de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É extinta a instância.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as do recorrido.

3)A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 317, de 10.11.01