Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – Omnis Group/Comissão
(Processo T-74/11)1
(Concorrência – Abuso de posição dominante – Mercado do fornecimento de software de planeamento de recursos empresariais (ERP) e de software de aplicações empresariais (EAS) – Decisão de rejeição de uma denúncia – Falta de interesse da União)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Omnis Group Srl (Bucareste, Roménia) (representante: D. A. F. Tarara, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Biolan e J. Bourke, em seguida A. Biolan e C. Hödlmayr, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Microsoft Corp. (Redmond, Washington, Estados Unidos) (representantes: A. M. Baciu e G. Harapcea, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 8529 da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, que rejeita a denúncia (processo COMP/39.784 – Omnis/Microsoft) relativa a alegadas violações dos artigos 101.º TFUE, 102.º TFUE e 106.º TFUE pela Microsoft Corp. no mercado de software de aplicações empresariais, denominados programas de tipo «Entreprise Application Software/ Entreprise Resource Planning».
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Omnis Group Srl é condenada nas despesas.
____________1 JO C 95, de 26.3.2011