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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Março de 2006 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-176/04)1

("Funcionários - Segurança social - Acesso a informações relativas à existência de um relatório médico - Transmissão após a interposição do recurso - Não conhecimento de mérito)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [representante: A. Distante, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado]

Objecto do processo

Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento da Comissão, que indefere o pedido apresentado pelo recorrente no sentido de lhe ser enviado um relatório médico ou a confirmação, por escrito, da inexistência desse relatório; em segundo lugar, pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferir a reclamação apresentada contra o indeferimento do pedido; e, em terceiro lugar, pedido de reconhecimento o direito do recorrente a ver satisfeitas as pretensões constantes do seu pedido e da sua reclamação.

Dispositivo do despacho

Não há que conhecer do recurso, por inutilidade superveniente da lide.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo recorrente antes da notificação da contestação. O recorrente suportará as próprias despesas efectuadas após a notificação da contestação.

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1 - JO C 179 de 10.7.2004