Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Março de 2006 - Marcuccio / Comissão
("Funcionários - Segurança social - Acesso a informações relativas à existência de um relatório médico - Transmissão após a interposição do recurso - Não conhecimento de mérito)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [representante: A. Distante, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A.
Dal Ferro, advogado]
Objecto do processo
Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento da Comissão, que indefere o pedido apresentado pelo recorrente no sentido de lhe ser enviado um relatório médico ou a confirmação, por escrito, da inexistência desse relatório; em segundo lugar, pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferir a reclamação apresentada contra o indeferimento do pedido; e, em terceiro lugar, pedido de reconhecimento o direito do recorrente a ver satisfeitas as pretensões constantes do seu pedido e da sua reclamação.
Dispositivo do despacho
Não há que conhecer do recurso, por inutilidade superveniente da lide.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo recorrente antes da notificação da contestação. O recorrente suportará as próprias despesas efectuadas após a notificação da contestação.
____________1 - JO C 179 de 10.7.2004