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Despacho do Tribunal Geral de 6 de janeiro de 2015 – St’art e o./Comissão

(Processo T-93/14)1

(«Recurso de anulação – Programa ‘European Creative Industries Alliance’ – Projeto ‘C-I Factor’ que visa a criação de novos instrumentos para favorecer o financiamento das indústrias culturais e criativas – Nota de débito – Ato que se inscreve num quadro puramente contratual do qual é indissociável – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: St’art – Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles (Mons, Bélgica); Stichting Cultuur – Ondernemen (Amsterdão, Países Baixos); e Angel Capital Innovations Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: L. Dehin e C. Brüls, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Delaude, J. Estrada de Solà e S. Lejeune, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da «decisão de data desconhecida, formalizada em 29 de novembro de 2013 pela Comissão Europeia» que tem por objeto o pedido de devolução do montante de 140 500,01 euros no âmbito do projeto « C-I Factor SI2.609157-2/G/ENT/CIP/11/C/N03C011», a emissão de uma nota de débito com essa finalidade e a exigência da solidariedade dos demais membros do consórcio, em caso de necessidade.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A St’art–Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles, a Stichting Cultuur–Ondernemen e a Angel Capital Innovations Ltd suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 135 de 5.5.2014