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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 – Schniga / ICVV - Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)

(Processos apensos T-91/14 e T-92/14) 1

(«Obtenções vegetais – Pedido de proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer – Exame técnico – Distinção – Princípios orientadores de exame – Poder de apreciação do presidente do ICVV»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (representantes: M. Ekvad e F. Mattina, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia); e Elaris SNC (Angers, França) (representante: M. Elle, advogado)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Câmara de Recurso do ICVV de 20 de setembro de 2013 (processos A 004/2007 e A 003/2007), relativos à concessão da proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Schniga Srl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Brookfield New Zealand Ltd e da Elaris SNC. O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 151, de 19.5.2014.