Comunicação ao JO
Recurso interposto em 29 de Junho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-241/05)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 29 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por The Procter & Gamble Company, com sede em Cincinnati, Ohio (USA), representada por G. Kuipers, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Abril de 2005, no processo R 843/2004-1, na parte em que considera que a marca não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94;
- condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que consiste numa pastilha quadrada branca apresentando um desenho floral lilás de seis pétalas para produtos da classe 3 (preparações para lavar e branquear e outras substâncias para a lavagem; produtos para a lavagem, a limpeza e o cuidado da louça; sabões) - pedido n.º 1 683 523
Decisão do Examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho
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