Language of document :

Recurso interposto em 27 de abril de 2024 – KF/BEI

(Processo T-222/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KF (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

consequentemente,

anular a Decisão do BEI de 17 de janeiro de 2024 que indefere uma queixa por assédio relativa a B;

condenar o BEI à indemnização do dano não patrimonial sofrido pela recorrente, avaliado em 50 000 euros;

condenar o BEI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação da recente política de dignidade no trabalho e à violação das respetivas competências da presidente e da comissão de inquérito.

Segundo fundamento, relativo à violação do conceito de assédio e erros de apreciação.

____________