Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 - SFC Jardibric/IHMI - Aqua Center Europa (AQUA FLOW)
(Processo T-417/12)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: SFC Jardibric (St Jean de la Ruelle, França) (representante: J.-L. Fourgoux, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aqua Center Europa, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de julho de 2012, no processo R 2230/2010-4, que nega provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação de 16 de setembro de 2010;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que comporta o elemento nominativo "AQUA FLOW" para produtos incluídos nas classes 6, 7, 9, 11, 17, 19 e 21 - marca comunitária n.º 1162064
Titular da marca comunitária: Recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Aqua Center Europa, SA
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa nacional que comporta o elemento nominativo "VAQUA FLOW" para produtos incluídos na classe 11
Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de declaração de nulidade é acolhido
Decisão da Câmara de Recurso: é negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;
Inexistência de risco de confusão quanto aos produtos;
Inexistência de confusão entre os sinais
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