Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2022 – SS e ST/Frontex
(Processo T-282/21) 1
(«Ação por omissão – Direito de asilo – Convite a agir – Tomada de posição da Frontex – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: SS, ST (representantes: M. Van den Broeck e L. Lambert, advogados)
Demandada: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard, S. Drew e W. Szmidt, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.° TFUE e destinado a obter a declaração de que a Frontex se absteve ilegalmente de adotar, em aplicação do artigo 46.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.° 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO 2019, L 295, p. 1), uma decisão de suspensão ou de cessação das suas atividades na região do mar Egeu.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
SS, ST e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 289, de 19.7.2021.