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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 – Hoeve/Comissão

(Processo F-46/14) 1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto – Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos do regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação das anuidades – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roelof-Jan Wino Hoeve (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois J.-N- Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.     

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

Roelof-Jan Wino Hoeve suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 212, de 7.7.2014, p. 47.