Recurso interposto em 15 de maio de 2012 - Vila Vita Hotel und Touristik/ IHMI - Viavita (VIAVITA)
(Processo T-204/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viavita SASU (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 419/2011-1;
condenar o IHMI nas despesas da recorrente; e
na medida em que a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervém neste processo, condená-la nas suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "VIAVITA", para serviços das classes 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 - Pedido de marca comunitária n.º 52201504
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa austríaca "VILA VITA PARC" registada sob o n.º 154631, para serviços das 39 e 42; Marca figurativa alemã "VILA VITA TOURISTIK GMBH" registada sob o n.º 2097301, para produtos e serviços das classes 3, 35, 37, 39 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.
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