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Recurso interposto em 15 de maio de 2012 - Vila Vita Hotel und Touristik/ IHMI - Viavita (VIAVITA)

(Processo T-204/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viavita SASU (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 419/2011-1;

condenar o IHMI nas despesas da recorrente; e

na medida em que a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervém neste processo, condená-la nas suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "VIAVITA", para serviços das classes 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 - Pedido de marca comunitária n.º 52201504

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa austríaca "VILA VITA PARC" registada sob o n.º 154631, para serviços das 39 e 42; Marca figurativa alemã "VILA VITA TOURISTIK GMBH" registada sob o n.º 2097301, para produtos e serviços das classes 3, 35, 37, 39 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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