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Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2014 – Marcuccio / Comissão

(Processo T-207/12)1

[«Recurso – Função pública – Funcionários – Ato que deferiu a um pedido de inclusão de um documento nos autos destinado a instruir o pedido de reconhecimento da origem acidental de um incidente sofrido pelo recorrente – Falta de ato lesivo – Ato preparatório – Ato informativo – Artigo 94.°, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte infundado»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, J. Currall e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 29 de fevereiro de 2012, Marcuccio/Comissão (F-3/11, ainda não publicado na Coletânea) com vista à sua anulação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.

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1 JO C 194, de 30.6.2012.