Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 – Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI – Viavita (VIAVITA)
(Processo T-204/12) 1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VIAVITA – Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores VILA VITA PARC e VILA VITA – Não utilização séria das marcas anteriores – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Viavita (Paris, França) (representante: M.-P. Escande, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de março de 2012 (processo R 419/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Vila Vita Hotel und Touristik GmbH e a Viavita
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Vila Vita Hotel und Touristik GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Viavita.
________________________1 JO C 217, de 21.7.2012.