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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 – Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI – Viavita (VIAVITA)

(Processo T-204/12) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VIAVITA – Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores VILA VITA PARC e VILA VITA – Não utilização séria das marcas anteriores – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Viavita (Paris, França) (representante: M.-P. Escande, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de março de 2012 (processo R 419/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Vila Vita Hotel und Touristik GmbH e a Viavita

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vila Vita Hotel und Touristik GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Viavita.

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1     JO C 217, de 21.7.2012.