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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 – Hypo Vorarlberg Bank/CUR

(Processo T-414/17) 1

«União Económica e Monetária – União Bancária – Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) – Fundo Único de Resolução (FUR) – Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 – Recurso de anulação – Afetação direta e individual – Admissibilidade – Formalidades essenciais – Autenticação da decisão – Dever de fundamentação – Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG, anteriormente Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representantes: G. Eisenberger e A. Brenneis, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: P. Messina e J. Kerlin, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

Objeto

Pedido, baseado no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão do CUR tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

A Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05) é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG.

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hypo Vorarlberg Bank.

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1 JO C 277, de 21.8.2017.