Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Liège (Bélgica) em 14 de fevereiro de 2024 – DK, JO/État belge
(Processo C-119/24, Chefquet 1 )
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: DK, JO
Recorrido: État belge
Questão prejudicial
Opõe-se o artigo 45.° TFUE à aplicação do artigo 245.° do code des impôts sur les revenus [Código dos Impostos sobre os Rendimentos] [de 10 de abril de 1992 (Moniteur belge de 30 de julho de 1992, p. 17120)], por este artigo sujeitar o contribuinte não residente a um montante adicional de imposto de Estado de 6-7 % em relação ao que pagaria se fosse habitante do Reino [da Bélgica]; montante adicional estabelecido por analogia com o imposto local determinado pelas áreas metropolitanas e municípios belgas e devido pelos habitantes do Reino [da Bélgica] que têm a sua residência principal nestas áreas metropolitanas e nestes municípios?
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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.