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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2015 – Total et Elf Aquitaine/Comissão

(Processo T-470/11)1

«Concorrência – Mercado de metacrilatos – Coimas – Responsabilidade solidária das sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento infrator da filial – Pagamento imediato e integral da coima pela filial – Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral – Ofícios da Comissão que exigem das sociedades-mãe o pagamento do montante reembolsado por esta à filial, acrescido de juros de mora – Recurso de anulação – Ato impugnável – Admissibilidade – Juros de mora»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Total SA (Courbevoie, França) e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (representantes: inicialmente, A. Noël-Baron e É. Morgan de Rivery, depois, É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos ofícios da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396, de 24 de junho de 2011, e BUDG/DGA/C4/BM/s812886, de 8 de julho de 2011, ou, a título subsidiário, de redução dos montantes exigidos ou, a título ainda mais subsidiário, a anulação dos juros de mora exigidos à Elf Aquitaine, no montante de 31 312 114,58 euros, de que a Total é solidariamente responsável no montante de 19 191 296,03 euros.

Dispositivo

Os ofícios da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396, de 24 de junho de 2011, e BUDG/DGA/C4/BM/s812886, de 8 de julho de 2011, são anulados na parte em que a Comissão Europeia exigiu à Elf Aquitaine SA juros de mora no montante de 31 312 114,58 euros de que a Total SA foi solidariamente responsável no montante de 19 191 296,03 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão suportará dois quintos das despesas da Total e da Elf Aquitaine e três quintos das suas próprias despesas. A Total e a Elf Aquitaine suportarão, por sua vez, três quintos das suas próprias despesas e dois quintos das despesas da Comissão.

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1 JO C 319, de 29.10.2011