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Recurso interposto em 11 de dezembro de 2020 por Colin Brown do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção Alargada) em 5 de outubro de 2020, no processo T-18/19, Brown/Comissão

(Processo C-675/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Colin Brown (representante: I. Van Damme, advocaat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido na parte em que decide manter a decisão impugnada 1 ;

declarar, com base nos autos de que dispõe, que a decisão impugnada deve ser anulada e ordenar a reposição do direito do recorrente ao subsídio de expatriação e ao reembolso das despesas de viagem com efeitos a partir de 1 dezembro de 2017, bem como o pagamento dos subsídios que não lhe foram pagos entre 1 de dezembro de 2017 e a data do restabelecimento da sua situação, acrescidos de juros; e

condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pelo recorrente perante o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente o artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatutos dos Funcionários no sentido de que este autoriza ou exige a revogação do direito de um funcionário ao subsídio de expatriação pelo facto de este ter adquirido a nacionalidade do seu local de afetação, sem que se tenha verificado qualquer mudança no local de recrutamento do funcionário.

Segundo fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral, no seu acórdão, e a Comissão, na decisão impugnada, terem aplicado ao recorrente o artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do Anexo VII do Estatutos dos Funcionários, o que constitui uma discriminação injustificada.

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1 Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, de 19 de março de 2018, que retira ao recorrente o subsídio de expatriação e o reembolso das suas despesas de viagem com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.