Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de junho de 2014 —
Stanleybet Malta e Stanley International Betting/Comissão
(Processo T‑416/13)
«Recurso de anulação — Concorrência — Exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Concessão pela Grécia de uma licença exclusiva — Decisão de indeferimento de uma queixa — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de prosseguir o exame de uma denúncia para agir ao abrigo do artigo 106.°, n.° 3, TFUE — Exclusão — Inadmissibilidade (Artigos 106.°, n.° 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 19‑22)
2. Concorrência — Empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Licença exclusiva por exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Recurso ao artigo 106.° TFUE para sanar comportamentos anticoncorrenciais devidos à iniciativa das empresas — Ilegalidade — Base jurídica adequada — Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE (Artigos 101.° TFUE, 102.° TFUE, 106.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24, 25, 30, 36‑38)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 10 de junho de 2013 pela qual esta comunicou às recorrentes a sua decisão de indeferir a sua queixa e de arquivar o processo COMP/39.981, Stanleybet Group2/OPAP. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Não há lugar a decisão quanto aos pedidos de intervenção da República Helénica e do Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP). |
3) | | A Stanleybet Malta Ltd e a Stanley International Betting Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |