Language of document : ECLI:EU:T:2014:567





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de junho de 2014 —

Stanleybet Malta e Stanley International Betting/Comissão

(Processo T‑416/13)

«Recurso de anulação — Concorrência — Exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Concessão pela Grécia de uma licença exclusiva — Decisão de indeferimento de uma queixa — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de prosseguir o exame de uma denúncia para agir ao abrigo do artigo 106.°, n.° 3, TFUE — Exclusão — Inadmissibilidade (Artigos 106.°, n.° 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 19‑22)

2.                     Concorrência — Empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Licença exclusiva por exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Recurso ao artigo 106.° TFUE para sanar comportamentos anticoncorrenciais devidos à iniciativa das empresas — Ilegalidade — Base jurídica adequada — Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE (Artigos 101.° TFUE, 102.° TFUE, 106.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24, 25, 30, 36‑38)

Objeto

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 10 de junho de 2013 pela qual esta comunicou às recorrentes a sua decisão de indeferir a sua queixa e de arquivar o processo COMP/39.981, Stanleybet Group2/OPAP.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há lugar a decisão quanto aos pedidos de intervenção da República Helénica e do Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).

3)

A Stanleybet Malta Ltd e a Stanley International Betting Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.