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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 – Tsujimoto/IHMI –Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-414/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa KENZO ESTATE – Marca nominativa comunitária anterior KENZO – Motivo relativo de recusa – Prestígio – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Rajh e P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de maio de 2013 (processo R 333/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.

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1     JO C 304, de 19.10.2013.