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Recurso interposto em 10 de Maio de 2011 - Sanco / IHMI - Marsalman (Representação de um frango)

(Processo T-249/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Sanco, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Segura Roda, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marsalman, SL (Barcelona, Espanha)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar interposto em tempo e devida forma o recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Fevereiro de 2011, proferida no processo R 1073/2010-2 e, após a tramitação processual adequada, anular a referida decisão e recusar o registo da marca comunitária n.º 6.675.383 relativamente a todas as classes para as quais foi requerida, condenando o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Marsalman, SL

Marca comunitária em causa: Marca figurativa sem elemento nominativo, que contém o desenho de um frango enquadrado num semicírculo (pedido de registo n.º 6.675.383), para produtos da classe 29 e serviços das classes 35 e 39.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado: Marca espanhola sem elemento nominativo, que contém o desenho de um frango enquadrado numa oval (n.º 2.727.182), para produtos das classes 29 e 31.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.

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