Recurso interposto em 10 de Maio de 2011 - Sanco / IHMI - Marsalman (Representação de um frango)
(Processo T-249/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Sanco, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Segura Roda, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marsalman, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar interposto em tempo e devida forma o recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Fevereiro de 2011, proferida no processo R 1073/2010-2 e, após a tramitação processual adequada, anular a referida decisão e recusar o registo da marca comunitária n.º 6.675.383 relativamente a todas as classes para as quais foi requerida, condenando o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Marsalman, SL
Marca comunitária em causa: Marca figurativa sem elemento nominativo, que contém o desenho de um frango enquadrado num semicírculo (pedido de registo n.º 6.675.383), para produtos da classe 29 e serviços das classes 35 e 39.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Marca espanhola sem elemento nominativo, que contém o desenho de um frango enquadrado numa oval (n.º 2.727.182), para produtos das classes 29 e 31.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.
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