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Recurso interposto em 20 de Maio de 2011 - Fellah / Conselho

(Processo T-255/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Zakaria Fellah (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que, no que respeita ao recorrente, Zakaria FELLAH, o Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, e a Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, publicados em 7 de Abril de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamento em matéria de facto,

por consequência,

anular o Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, e a Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011;

subsidiariamente, ordenar que o nome Zakaria FELLAH seja eliminado das listas anexadas ao referido regulamento e à referida decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento: extraído de uma violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões da inscrição do nome do recorrente na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas são estereotipadas, sem que seja mencionado nenhum elemento factual preciso que permita apreciar a pertinência da referida inscrição.

Segundo fundamento: extraído de um erro manifesto de apreciação, na medida em que

o recorrente é acusado de contribuir para o financiamento da administração de L. Gbagbo, quando, por um lado, o recorrente, no essencial, exerceu as suas funções junto de L. Gbagbo quando este era reconhecido como Chefe de Estado legítimo pela comunidade internacional e, por outro, não dispunha de recursos que lhe permitissem financiar a administração de L. Gbagbo;

os actos impugnados afiguram-se desprovidos de objecto desde 11 de Abril de 2011, data em que L. Gbagbo foi capturado.

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