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Recurso interposto em 18 de Maio de 2011 -Áustria/Comissão

(Processo T-251/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

-    Anular a Decisão C(2011) 1363 final da Comissão, de 8 de Março de 2011, relativa ao auxílio de Estado C 24/2009 concedido pela Áustria, com fundamento na Lei da electricidade ecológica (Ökostromgesetz), às empresas consumidoras de grandes quantidades de energia.

-    Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento: Aplicação incorrecta do artigo 107.º, n.º 1, TFUE - Inexistência de auxílio de Estado

A recorrente considera que a limitação da despesa prevista para as empresas consumidoras de grandes quantidades de energia no § 22, alínea c), da Lei austríaca da electricidade ecológica (Ökostromgesetz), BGBl. I n.º 114/2008 (a seguir "ÖSG") não constitui um auxílio de Estado devido à não utilização de "recursos estatais".

Segundo fundamento: Aplicação incorrecta do artigo 107.º, n.º 1, TFUE - Ausência de carácter selectivo

A recorrente considera que o auxílio não tem carácter selectivo, nem de iure nem de facto. Mesmo que se entendesse que o § 22, alínea c), da ÖSG se desvia do sistema de referência, este desvio parece poder ser justificado pela lógica e pela estrutura interna do sistema de auxílios à electricidade ecológica.

Terceiro fundamento: Aplicação incorrecta do artigo 107.º, n.º 1, TFUE - Desvio de poder

A recorrente considera que se, apesar de tudo, a medida prevista for considerada auxílio de Estado, será abrangida pelo âmbito de aplicação do Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente: há que estabelecer, de qualquer modo, nos termos do Capítulo 4 deste Enquadramento, uma analogia entre o pagamento compensatório notificado nos termos do § 22, alínea c), da ÖSG e as normas relativas ao exame das reduções de impostos aplicáveis à energia, reguladas pelo Direito Comunitário; por conseguinte, o pagamento compensatório deveria ter sido autorizado com base nesta analogia. Para além de uma aplicação por analogia do Enquadramento, poder-se-ia igualmente aplicar por analogia o artigo 25.º do Regulamento geral de isenção por categoria.

4.    Quarto fundamento: Tratamento desigual por parte da Comissão Europeia de situações equiparáveis do ponto de vista da concorrência

A recorrente considera que se coloca a questão de saber por que razão situações equiparáveis do ponto de vista da concorrência - referindo-se às semelhanças existentes entre a ÖSG e a Lei alemã sobre energias renováveis, em particular no que diz respeito aos efeitos económicos em matéria de concorrência - são objecto de um tratamento manifestamente diferente. Tal parece ser incompatível com o princípio geral da igualdade de tratamento.

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