Recurso interposto em 8 de Julho de 2010 - DBV/Comissão
(Processo T-297/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH (Würzburg, Alemanha) (representantes: C. Rudolph e A. Günther, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular o Regulamento (UE) n.° 404/2010 da Comissão, de 10 de Maio de 2010, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China;
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna o Regulamento (UE) n.° 404/2010
1, com o qual a Comissão instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, a violação de formalidades essenciais e dos direitos de defesa, dado que não foi informada nem ouvida no decurso do procedimento antes de ser adoptado o regulamento impugnado e, por isso, não teve qualquer possibilidade de se defender e de apresentar o seu ponto de vista sobre a questão.
Em segundo lugar, a recorrente invoca a existência de erro sobre os factos e de desvio de poder. Sustenta, neste contexto, que os factos foram apresentados e apurados incorrectamente. A recorrente explica que não se teve em conta, por exemplo, a apreciação do dólar, entretanto verificada, nem o aumento do preço do petróleo bruto. A recorrente afirma ainda, em relação ao desvio de poder por ela alegado, que a Comissão não respeitou o princípio da proporcionalidade. Segundo ela, o desvio de poder e a violação do Regulamento (CE) n.° 1225/2009
2 resultam, designadamente, de que no decurso das investigações não foram recolhidas informações adequadas para fixar direitos aduaneiros diferenciados.
____________1 - Regulamento (UE) n.° 404/2010 da Comissão, de 10 de Maio de 2010, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China (JO L 117, p. 64)2 - Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).