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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-474/10)1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação dos serviços externos relativos ao desenvolvimento, ao estudo e ao apoio de sistemas de informação (ESP DESIS II) – Classificação de um proponente – Adjudicação do contrato – Dever de fundamentação – Transparência – Igualdade de tratamento – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. Bambara e S. Delaude, em seguida S. Delaude, agentes, assistidos por O. Graber-Soudry, solicitor)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de quatro decisões da Comissão notificadas por quatro cartas distintas, de 16 de julho de 2010, de classificar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público DIGIT/R2/PO/2009/045, referente aos «Serviços externos relativos ao desenvolvimento, ao estudo e ao apoio de sistemas de informação» (ESP DESIS II) (JO 2009/S 198­283663), relativamente ao lote n.° 1 A em segundo lugar, relativamente ao lote n.° 1 B em terceiro lugar, relativamente ao lote n.° 1 C em segundo lugar e relativamente ao lote n.° 3 em terceiro lugar, bem como do conjunto das decisões conexas da Direção-Geral de Informática da Comissão, incluindo as decisões de adjudicar os respetivos contratos aos proponentes classificados em primeiro e segundo lugar, e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.

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1 JO C 346, de 18.12.2010.