Recurso interposto em 23 de maio de 2011 - Fon Wireless / IHMI - nfon (nfon)
(Processo T-283/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: F. Brandolini Kujman, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: nfon AG (Munique, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar o recurso admissível, juntamente com todos os seus documentos e respetivas cópias;
Declarar admissíveis as provas apresentadas;
Aceitar essas provas e anular e dar sem efeito a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2011 no processo R 1017/2009-4, e, consequentemente, recusar o registo da marca comunitária n.º 6.206.321 "nfon";
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: nfon AG
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "nfon" para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa e figurativa nacional e comunitária "fon" para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição acolhida.
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que existe uma semelhança entre as marcas em causa, e violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a nfon AG pretendia aproveitar-se do prestígio das marcas anteriores.
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