Language of document :

Recurso interposto em 23 de maio de 2011 - Fon Wireless / IHMI - nfon (nfon)

(Processo T-283/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: F. Brandolini Kujman, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: nfon AG (Munique, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar o recurso admissível, juntamente com todos os seus documentos e respetivas cópias;

Declarar admissíveis as provas apresentadas;

Aceitar essas provas e anular e dar sem efeito a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2011 no processo R 1017/2009-4, e, consequentemente, recusar o registo da marca comunitária n.º 6.206.321 "nfon";

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: nfon AG

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "nfon" para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa e figurativa nacional e comunitária "fon" para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição acolhida.

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que existe uma semelhança entre as marcas em causa, e violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a nfon AG pretendia aproveitar-se do prestígio das marcas anteriores.

____________