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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 - Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)

(Processo T-392/10)1

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC CASH - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2010 (processo R 892/2010-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC CASH como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Euro-Information - Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301 de 6.11.2010.