Language of document : ECLI:EU:T:2018:293





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de maio de 2018 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão

(Processo T393/10 INTP)

«Processo — Interpretação de acórdão — Retificação — Omissão de pronúncia»

1.      Processo judicial — Interpretação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 43.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 168.°, n.° 1)

(cf. n.os 12‑15)

2.      Processo judicial — Retificação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido — Prazo — Apresentação extemporânea do pedido — Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 164.°, n.° 2, e 165.°, n.° 2)

(cf. n.° 24)

Objeto

A título principal, pedido de interpretação do acórdão de 15 de julho de 2015, Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão (T‑393/10, EU:T:2015:515) e, subsidiariamente, de retificação e de reparação de uma omissão de pronúncia no que respeita ao referido acórdão.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.

2)

A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.