Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de maio de 2018 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão
(Processo T‑393/10 INTP)
«Processo — Interpretação de acórdão — Retificação — Omissão de pronúncia»
1. Processo judicial — Interpretação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 43.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 168.°, n.° 1)
(cf. n.os 12‑15)
2. Processo judicial — Retificação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido — Prazo — Apresentação extemporânea do pedido — Inadmissibilidade
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 164.°, n.° 2, e 165.°, n.° 2)
(cf. n.° 24)
Objeto
| A título principal, pedido de interpretação do acórdão de 15 de julho de 2015, Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão (T‑393/10, EU:T:2015:515) e, subsidiariamente, de retificação e de reparação de uma omissão de pronúncia no que respeita ao referido acórdão. |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas. |
2) | | A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas. |