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Ação intentada em 24 de março de 2023 – Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-193/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e G. Gattinara, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 13.°, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) n.° 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras 1 , ao não ter criado e aplicado um plano único ou um conjunto de planos de ação para controlar as vias prioritárias de espécies exóticas invasoras e ao não ter enviado esses planos sem demora à Comissão;

condenar República Italiana no pagamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão invoca a título de fundamento único que ao não ter criado e aplicado um plano único ou um conjunto de planos de ação para controlar as vias prioritárias de espécies exóticas invasoras e ao não ter enviado esses planos sem demora à Comissão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 13.°, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) n.° 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

Em particular, à data do termo do prazo indicado no parecer fundamentado, ou seja em 9 de abril de 2022, a demandada não tinha criado nem aplicado um único plano ou planos de ação para controlar as vias prioritárias de espécies exóticas invasoras na aceção do artigo 13.°, n.° 2, do regulamento, e também não tinha enviado sem demora o referido plano ou planos, em conformidade com o artigo 13.°, n.° 5, do regulamento.

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1 JO 2014, L 317, p. 35.