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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 – Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão

(Processo T-545/11 RENV)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro – Artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1049/2001 – Interesse público superior – Regulamento (CE) n.o 1367/2006 – Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1367/2006 – Diretiva 91/414/CEE»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Stichting Greenpeace Nederland (Amesterdão, Países Baixos), Pesticide Action Network Europe (PAN EUROPE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Kloostra e A. van den Biesen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Ondrůšek e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, H. Shev, L. Swedenborg e F. Bergius, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e D. Klebs, agentes); European Chemical Industry Council (Cefic) (Bruxelas) e Association européenne pour la protection des cultures (ECPA) (Bruxelas) (representantes: I. Antypas e D. Waelbroeck, advogados); CropLife International AISBL (CLI) (Bruxelles) (representantes: R. Cana, E. Mullier, advogados, e D. Abrahams, barrister); CropLife America Inc. (Washington, DC, Estados Unidos), National Association of Manufacturers of the United States of America (NAM) (Washigton) e America Chemistry Council Inc. (ACC) (Washington) (representantes: inicialmente M. Abenhaïm e K. Nordlander, advogados, em seguida K. Nordlander e M. Zdzieborska, solicitor, e, por último, K. Nordlander, M. Zdzieborska e Y.-A. Benizri, advogado); e European Crop Care Association (ECCA) (Bruxelas) (representante: S. Pappas, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 10 de agosto de 2011, que recusa o acesso ao volume IV do projeto de relatório de avaliação, elaborado pela República Federal da Alemanha, enquanto Estado-Membro relator, da substância ativa «glifosato», em conformidade com a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO 1991, L 230, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Stichting Greenpeace Nederland e a Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) são condenadas nas despesas.

O Reino da Suécia e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 355, de 3.12.2011.