Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Dioikitivo Protodikeio Athinas de 30 de Dezembro de 2004 no processo Aikaterini Stamatelakis contra N.P.D.D. Organismos Asfaliseos Eleftheron Epangelmation (OAEE)

(Processo C-444/05)

(Língua do processo: grego)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Dioikitivo Protodikeio Athinas de 30 de Dezembro de 2004 no processo Aikaterini Stamatelakis contra N.P.D.D. Organismos Asfaliseos Eleftheron Epangelmation (OAEE), que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 14 de Dezembro de 2005.

O Dioikitivo Protodikeio Athinas solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1)    Uma disposição nacional que exclui em todos os casos o reembolso, por um organismo nacional de previdência, das despesas de tratamento de um seu segurado numa clínica privada no estrangeiro, salvo quando se trate de menores de 14 anos, e, pelo contrário, prevê a possibilidade de reembolso das mesmas despesas, após autorização prévia que é concedida quando o segurado não puder ser tratado atempadamente num estabelecimento hospitalar com o qual o seu organismo de previdência tenha celebrado uma convenção, se o tratamento em causa tiver sido dispensado num hospital público estrangeiro, constitui uma restrição ao princípio da livre prestação de serviços no interior da Comunidade, consagrado nos artigos 49.° CE e seguintes?

2)    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode considerar-se que uma restrição deste tipo se justifica por razões imperativas de interesse público, tais como, concretamente, a necessidade de prevenir um grave risco para o equilíbrio económico e financeiro do regime de previdência social ou a garantia de um serviço médico hospitalar equilibrado e acessível a todos?

3)    Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, uma restrição deste tipo pode considerar-se admissível, no sentido de que não viola o princípio da proporcionalidade, por não exceder o que é necessário para atingir o fim por ela prosseguido e por tal objectivo não poder ser atingido com medidas menos restritivas?

____________