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Recurso interposto em 22 de dezembro de 2023 – LD/Comissão

(Processo T-1184/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: LD (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de 22 de março de 2023, pela qual a recorrente não foi incluída na lista de reserva do concurso EPSO/AD/371/19, tendo obtido uma pontuação de 98/180, insuficiente para alcançar o limiar de 124/180;

Anular a decisão de 22 de maio de 2023, que indeferiu o pedido de reapreciação da exclusão do concurso EPSO/AD/371/19;

Anular a decisão da AIPN de 12 de outubro de 2023, que indeferiu tacitamente a reclamação administrativa apresentada com base no artigo 90.°, II, do Estatuto, em 12 de junho de 2023, na sequência do silêncio mantido pela Instituição durante quatro meses, a partir da data da apresentação do recurso interno;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 27.° do Estatuto e da igualdade de tratamento entre os candidatos.

Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da igualdade de tratamento entre os candidatos. Falta de avaliação objetiva dos candidatos e violação do artigo 5.°, n.os 1 e 3, do anexo III do Estatuto.

Com o terceiro fundamento, alega a violação do dever de fundamentação e do princípio conexo da igualdade entre as partes no processo (artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais).

Com o quarto fundamento, alega a violação do artigo 5.°, V, VI anexo III do Estatuto. Violação das regras relativas à formação do júri.

Com o quinto fundamento, alega a violação do princípio da igualdade entre os candidatos e falta de objetividade nas avaliações, dada a ausência de estabilidade do júri.

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