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Recurso interposto em 2 de janeiro de 2024 – DDCF/EUIPO (SUSTAINABLE BY DESIGN)

(Processo T-3/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Delvaux design coordination et finance (DDCF) (Etterbeek, Bélgica) (representantes: M. Hartmann, S. Fröhlich e T. Ntinas, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SUSTAINABLE BY DESIGN – Pedido de registo n.° 18 792 593

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de outubro de 2023 no processo R 1075/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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