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Recurso interposto em 22 de Maio de 2006 - Pereira Sequeira / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-65/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pereira Sequeira (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão individual relativa a uma alteração de categoria, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2005, notificada em 19 de Setembro de 2005;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, laureada do concurso interno COM/PC/04, foi nomeada funcionária e classificada no grau C*1, ou seja, no mesmo grau em que tinha sido classificada no seu último contrato de agente temporária. Com efeito, mesmo que anteriormente tivesse beneficiado de uma classificação mais vantajosa, foi retrogradada para o grau C*1 antes da sua nomeação como funcionária.

No seu recurso a recorrente invoca a violação dos artigos 31.º e 62.º do Estatuto e dos artigos 5.º e 2.º do Anexo XIII do Estatuto.

Além disso, a recorrente invoca a violação do princípio da confiança legítima e do princípio da manutenção dos direitos adquiridos.

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