Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 - medi/IHMI (medi)
(Processo T-470/09)
"Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária medi - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: medi GmbH & Co. KG (Bayreuth, Alemanha) (representantes: H. Lindner, D. Terheggen e T. Kiphuth, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Schäffner, mais tarde, G. Schneider, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de outubro de 2009 (processo R 692/2008-4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo medi como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A medi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 24 de 30.1.2010.