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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Bergström / Comissão

(Processo F-64/06)1

"Função pública - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau aquando do recrutamento - Classificação no grau nos termos de novas normas menos favoráveis - Artigo 5.°, n.° 4, e artigo 12.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ragnar Bergström (Linkebeek, Bélgica) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AIPN de 10 de Agosto de 2005, pela qual o recorrente, agente temporário e aprovado no concurso geral COM/A/3/02, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 165 de 15.7.2006, p. 36.