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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Outubro de 2011 - França/Comissão

(Processo T-139/06)1

("Não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Adopção, por parte do Estado-Membro, de determinadas medidas - Pedido de pagamento - Competência da Comissão - Competência do Tribunal Geral")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues e S. Gasri, posteriormente E. Belliard, G. de Bergues et B. Cabouat, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. van Rijn, K. Banks e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes : S. Behzadi-Spencer, T. Harris e C. Murrell, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2006) 6590 final da Comissão, de 1 de Março de 2006, relativa a um pedido de pagamento de sanções pecuniárias compulsórias devidas em execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Julho de 2005, Comissão/França (C-304/02, Colect., p. I-6263).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 165 de 15.7.2006.