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Despacho do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2012 - Ecologistas en Acción-CODA/Comissão

(Processo T-359/10)

["Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos ao plano de desenvolvimento do bairro de Cabanyal em Valência (Espanha) - Documentos emanados de um Estado-Membro - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais e dos pareceres jurídicos - Informações sobre o ambiente - Regulamento (CE) n.° 1367/2006 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA (Madrid, Espanha) (representante: J. Ramos Segarra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral e P. Costa de Oliveira, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida S. Centeno Huerta, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão de 30 de junho de 2010, que recusou conceder à recorrente o acesso a determinados documentos referentes ao inquérito realizado pelas autoridades espanholas no processo EU-PILOT 724/09/02 ENVI, relativo ao plano especial de proteção e de renovação do bairro de Cabanyal da cidade de Valência (Espanha).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Ecologistas en Acción-CODA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010.