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Recurso interposto em 25 de Agosto de 2010 - Ecologistas en Acción-CODA/Comissão Europeia

(Processo T-359/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA (representante: J. Ramos Segarra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 30 de Junho de 2010 da Secretaria-Geral da União Europeia que recusou o acesso da recorrente aos documentos requeridos no procedimento GESTDEM 2010/957 e declarar o direito dos recorridos de receberem a informação requerida.

Documento de 7 de Janeiro de 2010 do Serviço de Apoio Urbanístico do "Ajuntament de Valencia";

Informação de 17 de Janeiro de 2010 das autoridades espanholas sobre a situação do processo EU-PILOT 724/09/2ENVI;

Documento de 21 de Janeiro de 2010 da "Generalität Valenciana"-Direcção-Geral de Gestão do Meio Natural;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A associação recorrente no presente processo contesta a decisão de recusa de acesso a determinados documentos transmitidos pela Espanha no quadro de uma investigação relativa ao processo EU-PILOT-ENVI 72409, que tem por objecto a execução do Plano Espacial de Protecção e de Reforma Interna (PEPRI) para o bairro de Cabanyal da cidade de Valência, aprovado pelo Ayuntamiento de Valencia e pela Generalität Valenciana.

Em apoio dos seus pedidos a recorrente alega que a decisão impugnada viola os artigos 3.°, 4.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 1367/2006.1

Afirma a este respeito que, contrariamente ao que sustenta a Comissão, não existem procedimentos judiciais internos claramente vinculados ao procedimento iniciado pela Comissão. Os procedimentos judiciais a que alude a recorrida referem-se à infracção de normas internas, que, em caso algum regulam o meio ambiente, ou se referem à aplicação da avaliação sobre o impacto ambiental.

A recorrente entende também que, em qualquer caso, a divulgação da informação requerida não pode afectar negativamente a protecção do meio ambiente a que se refere a dita informação.

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1 - Regulamento (CE) n.°1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).