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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 23 de outubro de 2023 – WBS GmbH

(Processo C-635/23, WBS GmbH)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Kammergericht Berlin

Partes no processo principal

Requerente: WBS GmbH

Outra parte: Generalstaatsanwaltschaft Berlin

Questão prejudicial

Pode uma decisão europeia de investigação que diz respeito a uma medida que, segundo o direito do Estado de emissão, é reservada aos tribunais, ser emitida por outra autoridade competente na aceção do artigo 2.°, alínea c), ii), da Diretiva 2014/41/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, em colaboração com uma autoridade de validação não judiciária, caso o órgão jurisdicional do Estado de emissão tenha previamente autorizado a medida de investigação e cumprido as obrigações de verificação e de fundamentação previstas na Diretiva 2014/41?

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1 Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).