Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de novembro de 2012 - Marcuccio / Comissão
(Processo F-41/06 RENV)
(Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Invalidez - Passagem à reforma por motivo de invalidez - Composição da Comissão de Invalidez - Regularidade - Requisitos)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos, por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Remessa após anulação - Função pública - Por um lado, anulação da decisão da Comissão de aposentar o recorrente por motivo de invalidez bem como anulação de uma série de atos conexos à referida decisão e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos F-41/06, F-41/06 RENV e T-20/09 P.
____________1 - JO C 131, de 03.06.06, p. 54.