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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 – Pérez Gutiérrez/Comissão

(Processo T-168/14) 1

(«Responsabilidade extracontratual – Saúde pública – Diretiva 2001/37/CE – Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco – Fotografias a cor propostas pela Comissão como advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco – Decisão 2003/641/CE – Utilização não autorizada da imagem de uma pessoa falecida – Prejuízo sofrido pessoalmente pela viúva da pessoa falecida»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Ana Pérez Gutiérrez (Mataró, Espanha) (representantes: J. Soler Puebla, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representante: J. Baquero Cruz e C. Cattabriga, agentes)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter, por um lado, reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente no seguimento da utilização não autorizada da imagem do seu marido falecido entre as fotografias propostas pela Comissão para as advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco, nos termos do artigo 5.°, n.° 3, primeiro parágrafo, da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26) e da Decisão 2003/641/CE da Comissão, de 5 de setembro de 2003, relativa à utilização de fotografias a cor ou de outras ilustrações como advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco (JO L 226, p. 24) e, por outro, a retirada da imagem do seu marido falecido e a interdição da sua utilização na União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento à ação.

Ana Pérez-Gutiérrez é condenada nas despesas.

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1 JO C 135, de 5.5.2014.