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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Alemanha) em 3 de Setembro de 2007 - Olaf Amadeus Wilhelm Happel / Wetteraukreis

(Processo C-410/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Gießen

Partes no processo principal

Recorrente: Olaf Amadeus Wilhelm Happel

Recorrido: Wetteraukreis

Questões prejudiciais

Os artigos 43.° e 49.° do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a um monopólio nacional relativo a determinados jogos de fortuna e azar, como por exemplo as apostas desportivas, quando o Estado-Membro em questão carece, de uma maneira geral, de uma política coerente e sistemática de restrição dos jogos de fortuna e azar, em particular porque os organizadores nacionais autorizados incentivam a participação noutros jogos de fortuna e azar, como lotarias oficiais e jogos de casino, e ainda porque os prestadores de serviços privados podem propor outros jogos com um potencial perigo de viciação igual ou superior - como as apostas relativas a determinados eventos desportivos (por exemplo, corridas de cavalos) e as máquinas de jogos?

Os artigos 43.° e 49.° do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que, através das autorizações de organização de apostas desportivas emitidas pelas autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros, autorizações que não são limitadas ao respectivo território nacional, o titular de uma autorização, bem como um terceiro por ele mandatado, tem o direito de, também no território de outros Estados-Membros, fazer propostas para a celebração de contratos e dar-lhes execução sem necessidade de autorizações nacionais adicionais?

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