Language of document : ECLI:EU:T:2017:621





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T116/10)

«Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Programa da Renânia do Norte‑Vestefália — Desrespeito do prazo para a adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente procedente»

1.      Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Conhecimento oficioso pelo juiz — Requisito — Respeito do princípio do contraditório

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 60, 61)

2.      Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Entrada em vigor imediata

(Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo 100.o, n.o 5)

(cf. n.os 68, 71)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte‑Vestefália (1997‑1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte‑Vestefália (1997‑1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.