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Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 - Tecnoprocess / Comissão

(Processo T-403/09)1

"Acção de indemnização - Enriquecimento sem causa - Petição inicial - Requisitos formais - Inadmissibilidade"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes)

Objecto

Acção que visa, por um lado, que seja declarado que a Comissão Europeia e as delegações da União Europeia em Marrocos e na Nigéria obtiveram um enriquecimento sem causa e, por outro, condenar a Comissão no pagamento do montante de 114 069,94 euros e dos juros devidos sobre este montante.

Dispositivo

A acção é julgada inadmissível.

A Tecnoprocesso Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 297, de 5.12.2009.