Language of document : ECLI:EU:T:2010:467





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Deutsche Bahn/IHMI (Combinação vertical das cores cinzenta e vermelha)

(Processo T‑405/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 28 a 37)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 372/2009‑1), respeitante a um pedido de registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Deutsche Bahn AG

Marca comunitária em causa:

Marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 – pedido n.° 6735401

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.