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Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Junho de 2011 – Tecnoprocess/Comissão

(Processo T‑403/09)

«Acção de indemnização – Enriquecimento sem causa – Petição inicial – Requisitos de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não apresentados na petição – Remissão global a outros documentos anexos ao pedido – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.º, primeiro parágrafo, e 53.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 36 e 45)

2.                     Direito da União – Princípios – Princípio da proibição do enriquecimento do sem causa da União – Via de recurso – Acção de indemnização – Requisito – Enriquecimento sem base legal da União e empobrecimento correlativo do demandante (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.° 43)

Objecto

Recurso destinado a obter, por um lado, a declaração de que as recorridas beneficiaram de um enriquecimento sem causa ao recusarem pagar à recorrente determinados montantes, no âmbito da execução de certos contratos celebrados no quadro dos programas MEDA I e MEDA II e do projecto PRIME (Parceria para o reforço da eficácia da vacinação), bem como, por outro, o ressarcimento dos danos alegadamente sofridos pela recorrente na sequência destas actuações.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.