Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Novembro de 2010 - Deutsche Bahn/IHMI (combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha)
["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha - Motivo absoluto de recusa -Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 379/2009-1), respeitante a um pedido de registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 297 de 5.12.2009.