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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Gualtieri/Comissão

Processo T-284/06)1

("Perito nacional destacado - Subsídios de estadia - Lugar de residência no momento do destacamento - Excepção de ilegalidade do artigo 20.°, n.° 3, alínea b), da decisão que regula os peritos nacionais destacados - Princípio da igualdade de tratamento")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Claudia Gualtieri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Gualtieri e M. Gualtieri, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): J. Currall, agente, assistido por G. Faedo, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2006, que indeferiu o pedido da recorrente destinado a adaptar, na sequência do seu divórcio, o montante dos subsídios devidos nos termos do artigo 17.°, da Decisão C (2002) 1559 da Comissão, de 30 de Abril de 2002, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais destacados, conforme alterada.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Claudia Gualtieri é condenada nas despesas.

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1 - JO C 154, de 1.07.2006 (anteriormente, processo F-53/06).