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Ação intentada em 4 de setembro de 2013 – Syrian Lebanese Commercial Bank/Conselho

(Processo T-477/13)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Syrian Lebanese Commercial Bank S.A. L. (Beirute, Líbano) (representantes: P. Vanderveeren, L. Defalque e T. Bontinck, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reconhecer a responsabilidade extracontratual da União Europeia pelas decisões de inscrição e de manutenção da demandante no Anexo II do Regulamento n.º 36/2012/UE do Conselho;

consequentemente, condenar o demandado no pagamento de uma indemnização adequada e total do prejuízo sofrido pela demandante devido ao comportamento ilegal da União, correspondente ao montante de quarenta e um milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta euros (41 074 940 euros), acrescido de juros compensatórios e de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais, e concessão provisória de uma indemnização num montante de um milhão de euros, a adaptar segundo as despesas e investimentos que a demandante deverá fazer para repor a sua imagem e reputação;

subsidiariamente, caso se considere que o montante do prejuízo sofrido deve ser objeto de nova avaliação, ordenar uma perícia em conformidade com os artigos 65.º, alínea d), 66.º, n.º l, 70.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante invoca – a respeito do comportamento ilegal imputado ao Conselho, quer pela adoção das medidas de congelamento de fundos quer pela sua manutenção desde janeiro de 2012 – quatro fundamentos:

erro manifesto de apreciação no que respeita ao envolvimento da demandante no financiamento do regime sírio;

falta de fundamentação suficiente e precisa das medidas adotadas pelo Conselho contra a demandante;

violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo e a uma proteção jurisdicional efetiva e

vícios que afetam a análise do Conselho e que conduzem à ilegalidade das medidas restritivas por ele adotadas.

A demandante alega que as medidas de congelamento de fundos adotadas pelo Conselho constituem a causa direta dos prejuízos materiais e imateriais que sofreu.

No plano material, a demandante alega ter sofrido importantes perdas operacionais e tecnológicas nomeadamente devidas à perda de relações de negócios com vários bancos europeus e árabes, à drástica quebra dos seus resultados de exploração e à perda de numerosos ativos bancários desde 2012. Além disso, o seu antigo fornecedor de software bancário pôs fim à relação com a demandante.

No plano imaterial, a demandante pede a indemnização do prejuízo decorrente da lesão da sua imagem devido às medidas ilegais de congelamento de fundos adotadas pelo Conselho.