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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de julho de 2014 – You-View.tv / IHMI – YouView TV

(Processo T-480/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa YouView+ - Marca figurativa Benelux anterior You View You-View.tv – Apresentação tardia de documentos – Poder de apreciação conferido pelo artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Conceito de ‘disposição em contrário’ – Regra 20, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: You-View.tv (Antuérpia, Bélgica) (Representante: S. Criel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: YouView TV Ltd (Londres, Reino Unido)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do (IHMI) de 18 de junho de 2013 (processo R 2112/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a You-View.tv e a YouView TV Ltd.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de junho de 2013 (processo R 2112/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a You-View.tv e a YouView TV Ltd, é anulada.

Os restantes pedidos de recurso são julgados improcedentes.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 344 de 23.11.2013.